O sonho de se ter um carro é comum entre muitos brasileiros. Porém, o valor de um carro pode ser absurdamente alto, o que torna difícil a realização desse sonho. Nessa linha, temos alguns brasileiros que, para conseguir efetuar o pagamento de um carro, apostam nos serviços de uma empresa que os auxiliará a ter o tão sonhado veículo próprio.
Se engana, no entanto, quem acredita que só porque teve o auxílio de uma agência financeira na hora de adquirir um carro, que não se deve apostar então em um seguro auto para garantir que seu carro tenha o devido cuidado na ocorrência dos mais diversos tipos de acidente.
Afinal, se você financiou um carro, provavelmente quer manter ele funcionando até terminar de pagar.
Então, um bom seguro auto pode ser visto como uma prioridade para quem financiou o carro e ainda não terminou o pagamento do carro. Porém, um seguro auto funciona de forma diferente se você está usando um carro ainda em financiamento, ou se você já está com um carro que não está mais em processo de transação.
Portanto, caso ainda esteja no processo de pagamento do seu carro, entenda a importância de um seguro de auto para seu carro, juntamente com as principais diferenças entre o seguro para um carro financiado.
Afinal, é mais seguro investir em um veículo que esteja protegido por uma seguradora, garantindo que você faça um investimento mais seguro e com bem menos riscos.
O seguro para veículos financiados
O primeiro passo na aquisição de um seguro para um veículo financiado, é informar que o veículo é financiado a seu corretor.
Isso é fundamental para que o corretor saiba com que tipo de veículo está lidando, e consiga oferecer a melhor proteção para sinistros possível, garantindo assim que não haja nenhum problema burocrático, caso ocorra algum sinistro com o seu veículo.
Com um seguro para seu automóvel em dia, caso haja qualquer dano ou perda parcial do seu veículo, ou apenas um atendimento a terceiros envolvidos em um acidente, nada irá mudar de um seguro normal. O segurado efetuará normalmente a transação da franquia, enquanto a seguradora irá efetuar a transação para a manutenção do seu veículo.
No entanto, é importante deixar claro que no caso de atendimento a terceiros, não haverá taxa de franquia do seguro.
A situação toda muda no caso de perda total, seja por colisão, furto ou roubo. O processo aqui é um pouco diferente, justamente pelo veículo estar alienado para a financiadora ou para um banco.
O veículo, aqui, é propriedade do credor, e serve como uma garantia para o financiamento, então, caso o veículo seja perdido de qualquer forma, a dívida irá permanecer.
Então, através de um seguro para seu automóvel contratado previamente, o seguro terá três formas de acertar a dívida com a instituição ou credor, e ter então o devido recebimento da sua indenização.
O segurado quitando sua dívida
Caso o segurado tenha recursos para ele mesmo quitar o saldo financiado, ele poderá então quitar diretamente com o instituto financeiro. Nesse caso, a seguradora deverá então pagar todo o valor integral da indenização, após a desalienação do seu veículo.
Porém, caso a dívida seja de um saldo extremamente elevado e o segurado não tiver recursos para a quitação, a financeira irá de forma formal informar o saldo devedor a seguradora, que então irá pagar diretamente o valor devido. A seguradora só poderá pagar até o valor máximo da apólice, e qualquer custo acima irá ser transferido como dívida ao segurado.
Para quem não tem condições de quitar a dívida junto a instituição, ou possui um saldo devedor maior que a indenização do seguro, possui a opção de fazer a chamada substituição de bem em garantia no contrato.
A instituição não é obrigada a aceitar essa alternativa, mas é possível tentar a negociação da substituição da garantia. Informando então que a indenização irá ser utilizada para a compra de outro veículo, que deverá ser alienado no lugar do primeiro veículo que sofreu a perda total. É importante, antes de tudo, informar a seguradora da opção escolhida.
Também é importante ressaltar que o valor de um seguro nunca irá cobrir o além do valor do bem, ou seja, os juros não serão cobertos pela seguradora.