Primeiramente, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora. Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.
Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo , além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado. A forma de retenção tem de estar definida nas condições contratuais.
Exemplos:
Contrato de seguro com vigência: 01/01/2007 à 31/12/2007 (365 dias)
Prêmio Anual com emolumentos: R$ 1160,00
Emolumentos: R$ 60,00
Prêmio Líquido de emolumentos: R$1100,00
Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da vigência
1ª Hipótese Cancelamento a pedido do segurado e aceito pela seguradora, sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima
Valor apurado na Tabela de Prazo Curto: 90 dias – a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos.
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 40%) = R$ 500,00
Valor a ser restituído ao segurado = R$1160,00 R$500,00 = R$ 660,00
2ª Hipótese Cancelamento a pedido da seguradora e aceito pelo segurado
Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%
Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 24,66%) = R$ 331,26
Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1160,00 R$ 331,26 = R$ 828,74
Fonte: SUSEP